11 - SAF-T DA FATURAÇÃO
11.1. - O que é?
O SAF-T (Standard Audit for Taxes Purposes) é um ficheiro que, num formato normalizado XML, contém toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa, relativa a um determinado período de tempo.
Existem dois tipos de ficheiros SAF-T, o SAF-T de Faturação e o SAF-T de Contabilidade:
SAFT de Contabilidade
Um ficheiro completo que pode ser exportado por softwares de contabilidade e que deve ser enviado sempre que seja exigido pelos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira e que serve também para a realização de auditorias.
SAFT de Faturação
Pode ser igualmente exportado por softwares de faturação, porém, é considerado um ficheiro mais simples. Deve ser enviado todos os meses à Autoridade Tributária e Aduaneira e tem como finalidade analisar a faturação mensal das empresas, devendo ser adicionado ao dossier fiscal de cada empresa.
O Cumprimento da obrigação do envio do ficheiro SAF-T da Faturação, pode também ser concretizado por webservice.
Para tal, com a configuração do Portal Comercial da Alfisconta e a criação de um utilizador na AT para o efeito, pode cumprir o envio automático desta obrigação com o prazo que pretender.
11.2. - Quem está obrigado a produzir o ficheiro SAF-T?
São obrigados a produzir o SAF-T (PT) os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola. Esta obrigação estende-se ainda aos sujeitos passivos que utilizem programa de faturação certificado, conforme oestipulado no art.º 35.º do DL n.º 28/2019.
11.3. - Quem não está obrigado a possuir programa de faturação certificado pela AT, tem de produzir ficheiro SAF-T?
Não tendo por obrigação ou opção um proprama de faturação certificado pela AT, não pode produzir o ficheiro, mas tem na mesma que comunicar à AT (e-fatura) os elementos relativos às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
11.4. - Qual é o prazo de entrega do ficheiro SAF-T?
Prazos anteriores da comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes:
- Ano de 2018 e anteriores até ao dia 20 do mês seguinte;
- Ano de 2019 até ao dia do 15 do mês seguinte;
- Nos anos de 2020, 2012 e 2022, até ao dia 12 do do mês seguinte;
- A partir do dia 1 de janeiro de 2023, até ao dia 8 do mês seguinte.
11.5. - Outras alterações:
11.5.1. - Não emiti qualquer documento fiscalmente relevante, que tenho de fazer?
Terá de ser efetuada a comunicação mensal por inexistência de faturação, diretamente no portal das finanças, ou pelo programa de faturação usando o webservice da AT (saiba como fazer).
11.5.2. - O webservice da AT para a comunicação da faturação passa a permitir também a comunicação de Recibos de Caixa, Working documents, IS, IVA de outros EM bem como alterar o estado de um documento para anulado.
11.5.3. - O novo webservice passa a permitir também a consulta dos documentos emitidos e a correção de erros na comunicação de documentos, independente da via de comunicação, da classe de documentos ou da sua data de emissão.
11.5.4. - No separador "Faturação> Emitente" existe uma nova opção "Pedidos de eliminação", que permite corrigir /remover comunicações com erros.
Apenas o pedido de eliminação apresentado fora do prazo legal de comunicação é que depende da apresentação prévia de pedido e-Balcão.
11.5.5. - O ficheiro SAF-T passa a designar-se por “Ficheiro Multidocumento” e irá disponibilizar a comunicação do ficheiro via Browser sem o uso da applet JAVA.
11.6. - Documentos a comunicar:
- Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, faturas proforma;
- Recibos;
- Notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda, notas de devolução;
- Guias de remessa, guias de transporte;
- Guias de movimentação de ativos próprios, guias de consignação;
- Orçamentos;
- Fichas de serviço;
- Consultas de mesa.
11.7. - As faturas em papel vão acabar?
10.7.1. - Sim, é inevitável e já está em marcha. As faturas e demais documenos fiscalmente relevantes serão em breve parte do passado, pois mais um passo foi dado, já que foi aprovada a lei que permite às empresas darem aos clientes a alternativa de pedirem a fatura apenas em formato eletrónico.